Atualização da NR-1: Você está preparado?

Atualização da NR-1: Você está preparado?

Por: Engimax - 17 de Março de 2025

A Norma Regulamentadora 1 (NR 1) é uma das principais normas do Ministério do Trabalho que estabelece diretrizes gerais para a saúde e segurança no trabalho no Brasil. De acordo com a Portaria MTE N° 1.419, de 27 de agosto de 2024, em 2025, ela passará por alterações significativas, trazendo novas diretrizes que impactarão tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Essas mudanças visam tornar as regulamentações mais atualizadas, eficientes e alinhadas com a realidade das empresas e dos trabalhadores brasileiros, principalmente com as novas demandas do mercado de trabalho.

Um destaque especial vai para a inclusão de riscos psicossociais e a introdução de novos termos e definições para a saúde e segurança no trabalho.

Inclusão dos Riscos Psicossociais

A inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora 1 (NR 1) é uma das atualizações mais significativas que entrarão em vigor em 2025, e reflete a crescente preocupação com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores no Brasil. Antes, os riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho se concentravam principalmente em fatores físicos, químicos e biológicos, mas agora, a norma reconhece a importância de abordar os riscos psicossociais, que podem impactar diretamente a produtividade, a motivação e a saúde integral dos colaboradores.

O Que São Riscos Psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a fatores no ambiente de trabalho que podem gerar estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais. Esses riscos incluem, entre outros:

  1. Carga de Trabalho Excessiva: Exigências que ultrapassam as capacidades físicas ou mentais do trabalhador, gerando exaustão e esgotamento emocional.
  2. Jornadas Longas e Condições de Trabalho: Horas excessivas de trabalho sem pausas adequadas, falta de intervalos e condições que dificultam o descanso e a recuperação.
  3. Pressão por Resultados: Metas inatingíveis ou cobranças constantes podem ser fontes de estresse elevado.
  4. Ambiente de Trabalho Hostil: Exposição a situações de assédio, conflitos interpessoais, falta de apoio e reconhecimento, e discriminação.
  5. Falta de Controle e Autonomia: Baixa autonomia no trabalho e falta de controle sobre as próprias tarefas também são aspectos que geram frustração e insatisfação.
  6. Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional: A dificuldade de equilibrar demandas pessoais e profissionais afeta o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores.

Esses fatores psicossociais têm um impacto profundo na saúde dos trabalhadores, tanto física quanto emocionalmente, podendo desencadear uma série de problemas, como burnout (esgotamento físico e emocional), síndrome do pânico, transtornos de ansiedade e depressão, além de aumentar o absenteísmo e os afastamentos por questões de saúde.

A Importância da Inclusão dos Riscos Psicossociais na NR 1

A inclusão dos riscos psicossociais na NR 1 representa um avanço na regulamentação brasileira, alinhando-a a tendências internacionais que reconhecem a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. Isso também coloca o Brasil em consonância com diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defendem que o bem-estar mental é tão importante quanto a saúde física para o desempenho e qualidade de vida dos trabalhadores.

Com a nova exigência, as empresas terão que avaliar e gerenciar esses riscos de maneira sistemática, considerando que fatores psicossociais podem afetar a segurança e a saúde de forma tão grave quanto os riscos físicos.

Como a NR 1 Orienta a Gestão dos Riscos Psicossociais?

A nova NR 1 exige que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), que deve ser implantado pelas empresas a partir de 2025. Isso significa que, além de mapear os riscos tradicionais, as empresas deverão:

  1. Identificar Fatores Psicossociais: Realizar avaliações no ambiente de trabalho para identificar situações e condições que possam gerar estresse, ansiedade e outros problemas psicológicos.
  2. Analisar e Avaliar o Impacto: Mensurar o impacto que esses fatores têm sobre a saúde mental e emocional dos trabalhadores, considerando também os riscos interrelacionados com o ambiente físico.
  3. Implementar Medidas de Controle: Desenvolver estratégias para mitigar esses riscos, como reorganização de tarefas, flexibilidade nas jornadas, promoção de práticas de bem-estar, e criação de canais de comunicação onde os trabalhadores possam expor suas dificuldades.
  4. Capacitar e Sensibilizar: Incluir treinamentos para líderes e equipes sobre a importância da saúde mental, orientando sobre como identificar sinais de estresse e como abordar essas questões de maneira construtiva.

Benefícios para as Empresas e para os Trabalhadores

A inclusão dos riscos psicossociais na NR 1 trará benefícios diretos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os trabalhadores, isso representa um avanço no cuidado com a saúde integral e a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Ter um espaço de trabalho que se preocupa com o bem-estar emocional e mental aumenta a motivação, o engajamento e a satisfação no trabalho, reduzindo o absenteísmo e promovendo uma cultura de segurança e respeito.

Para as empresas, lidar com os riscos psicossociais de forma proativa ajuda a melhorar a produtividade, a reduzir os afastamentos e a fortalecer a imagem da organização como um bom lugar para trabalhar. Em última análise, uma equipe que se sente valorizada e respeitada tende a produzir mais e a se manter fiel à empresa, resultando em uma força de trabalho mais estável e engajada.

Novos Termos e Definições

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) trouxe novos termos e definições, refletindo um esforço para tornar mais claro e preciso o entendimento sobre as obrigações e responsabilidades em saúde e segurança no trabalho. As novas terminologias são fundamentais para que empresas e profissionais de saúde e segurança possam interpretar as exigências da norma de maneira uniforme e aplicá-las com eficácia.

1. Perigo e Risco Ocupacional

A NR 1 define perigo como a fonte ou situação com potencial para causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, como uma máquina sem proteção ou uma substância química tóxica. Já o risco ocupacional é definido como a probabilidade de um trabalhador sofrer danos à saúde em decorrência da exposição a um perigo.

Esses conceitos, embora pareçam semelhantes, ajudam a diferenciar a origem do dano (o perigo) da chance de ele ocorrer em uma situação de trabalho (o risco). Essa distinção é essencial para a identificação e o gerenciamento adequado dos riscos, que são tratados no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

2. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR)

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e agora é obrigatório para todas as empresas. O PGR inclui todas as atividades de identificação, análise, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e deve ser documentado, atualizado periodicamente e compatível com a realidade e complexidade da empresa.

O PGR se desdobra em dois documentos principais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. O inventário de riscos identifica e avalia todos os riscos no ambiente de trabalho, enquanto o plano de ação estabelece medidas de controle e prazos para mitigação dos riscos.

3. Inventário de Riscos Ocupacionais

inventário de riscos ocupacionais é um documento que compõe o PGR e onde são registrados todos os riscos identificados no ambiente de trabalho, organizados por tipo e nível de exposição. Esse inventário deve conter uma análise de cada risco, incluindo sua origem, intensidade, consequências e os trabalhadores potencialmente afetados. Ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nos processos da empresa.

4. Plano de Ação

plano de ação é outro elemento do PGR e detalha as medidas de controle que serão adotadas para cada risco identificado no inventário. O plano de ação inclui prazos, responsáveis e recursos necessários para implementar cada medida, além de prever ações para a eliminação, minimização ou controle dos riscos. Esse plano é uma ferramenta prática para acompanhar e garantir a implementação das ações de segurança de maneira organizada.

5. Avaliação e Controle de Riscos

Avaliação de riscos é o processo de análise e medição de cada risco ocupacional identificado, enquanto o controle de riscos abrange as ações e procedimentos implantados para reduzir ou eliminar os riscos. As novas definições reforçam a importância de um processo contínuo e estruturado de avaliação e controle, permitindo que a empresa adote estratégias de proteção específicas para cada tipo de risco.

6. Perigos Psicossociais

Os perigos psicossociais referem-se a condições no ambiente de trabalho que podem causar impacto na saúde mental e emocional dos trabalhadores, como carga de trabalho excessiva, pressão por metas e falta de suporte. A inclusão dessa definição destaca a importância dos fatores psicossociais no contexto ocupacional e obriga as empresas a incluí-los no PGR, adotando medidas preventivas para gerenciar esses riscos.

7. Documento-base

documento-base é um termo novo na NR 1 e refere-se a todos os registros e documentos necessários para o cumprimento do PGR. Ele inclui desde o inventário de riscos até o plano de ação e deve ser atualizado regularmente, considerando mudanças nos processos de trabalho, novas tecnologias e fatores que alterem a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais.

8. Responsabilidades de Empregador e Empregado

A NR 1 estabelece de forma mais clara as responsabilidades de empregadores e empregados.

  • Empregador: O empregador tem a responsabilidade de garantir condições seguras de trabalho, promover ações de segurança, desenvolver e implementar o PGR, e oferecer treinamentos e recursos para que os trabalhadores compreendam e sigam as normas de segurança.
  • Empregado: Já o empregado passa a ter uma responsabilidade ativa na prevenção de riscos, devendo seguir as instruções de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e reportar situações de risco.

9. Capacitação e Treinamento

A nova NR 1 também inclui o conceito de capacitação e treinamento como um processo contínuo, obrigatório para todos os trabalhadores. A capacitação deve ser adaptada ao tipo de atividade e risco do setor, e pode ser feita em modalidades presenciais ou a distância, desde que haja controle de qualidade e de participação. Essa medida visa garantir que todos os trabalhadores tenham o conhecimento necessário para agir de forma segura e prevenir acidentes.

Conclusão

As mudanças na NR 1 que entrarão em vigor em 2025 representam um avanço importante para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. É essencial que as empresas se adaptem a essa nova realidade, que vai exigir planejamento, investimento em capacitação e uma cultura de segurança mais robusta. As novas regras trazem desafios, mas também grandes oportunidades para aprimorar o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores em todos os setores.

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